Toda empresa precisa de colaboradores para que as atividades sejam executadas, e os projetos, entregues.
Porém, uma dúvida que costuma rondar a mente de gestores de recursos humanos e diretores financeiros é: quais são os modelos de contratação são ideais para a minha empresa?
Talvez você nunca tenha parado para pensar, mas existem seis modalidades que podem ser adotadas na sua empresa. Todas elas têm pontos positivos e negativos.
Desse modo, conhecê-los é crucial para reduzir custos, manter a produtividade e a qualidade dos produtos e serviços e garantir o bom funcionamento da organização.
É por isso que, neste post, vamos tratar dos principais formatos de contratação de funcionários. O objetivo é trazer informações sobre:
Antes de começarmos, que tal você aprender a criar um processo de recrutamento e seleção perfeito? Leia com atenção este nosso conteúdo e conheça os diferenciais da contratação de funcionários para indústria e comércio.
O processo de recrutamento e seleção de colaboradores é uma etapa essencial para qualquer empreendimento.
Além da questão da produtividade e qualidade dos produtos e serviços fornecidos, esse processo também impacta os custos com folha de pagamento.
Esse é um ponto relevante, porque o gasto com carga tributária por causa dos trabalhadores é muito alto.
Para as empresas, o percentual pago chega a ser de 65% sobre o valor recebido pelo funcionário. Ou seja, se o salário é de R$ 1.000, a empresa chega a desembolsar R$ 1.650 para manter o colaborador.
Essa situação faz com que as empresas procurem outros modelos de contratação além da regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que menos da metade dos colaboradores têm carteira assinada, apesar de essa situação, muitas vezes, ser ilegal.
Os diferentes modelos de contratação de colaboradores devem ser escolhidos para que a sua empresa obtenha o máximo de benefícios e consiga reduzir custos.
No entanto, há um detalhe relevante que precisa ser analisado para evitar problemas posteriores.
Ele se refere à possibilidade de ser firmado algum tipo de vínculo empregatício. Nesse caso, o colaborador deve ter carteira assinada, ou seja, ser regido pela CLT — e essa é uma obrigatoriedade definida pela legislação. Essa máxima é válida para os casos em que houver os seguintes aspectos:
Vale a pena mencionar que, mesmo nessas situações, muitas empresas ainda optam por fazer a contratação de pessoas jurídicas ou autônomas para evitar o pagamento excessivo de encargos trabalhistas. Essa prática é ilegal e, portanto, não recomendada.
A CLT define, em seu artigo 3º, que “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Esse trecho confirma o que citamos anteriormente do vínculo empregatício, que exige a contratação do colaborador por meio de carteira assinada.
Para saber se determinado tipo de contratação se caracteriza como vínculo empregatício, atente para estes 5 elementos:
Pronto! Seguindo cada um desses passos, conseguirá contratar os seus colaboradores de maneira assertiva.
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