A Declaração de Imposto de Renda é um processo tributário que, quando feito de maneira incorreta, pode gerar diversos tipos de problemas ao contribuinte. E o Fisco sabe exatamente quando você erra ou omite informações. Ele utiliza um sistema que cruza as informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas.
Tudo isso se deve ao fato de essa operação ser uma das mais importantes para as pessoas físicas, que são consequentemente fiscalizadas pela Receita Federal. Esse supervisionamento se comprova pelo número de declarações que caíram na malha fina em 2022.
Ano passado,2022, a
Receita Federal divulgou que 1.032.279 contribuintes
foram pegos na malha fina. E quase metade dessas falhas foram ocasionadas pela omissão de rendimentos durante o preenchimento da declaração.
Cair na malha fina é imensamente prejudicial por diversos fatores, desde atraso no recebimento da restituição até multas e sanções.
Justamente para que você não cometa erros durante o preenchimento da sua declaração, listamos os
erros mais comuns na Declaração de Imposto de Renda,
produzimos esse texto elencando quais são essas falhas e as maneiras de esquivar-se delas. Então, vamos lá?!
Como já ressaltamos, o erro mais comum na Declaração de Imposto de Renda é a omissão de rendimentos. Essa falha corresponde a 41,4% do total de declarações que caem na malha fina.
Esse erro é provocado, na maioria das vezes, quando o
contribuinte omite por, intenção própria ou esquecimento, rendimentos como salários, aposentadorias, ações judiciais ganhas e rendimentos oriundos de aluguel, por exemplo.
Sendo assim, se preparar com antecedência colabora para o declarante ter tempo para reunir e conferir todas as suas informações e comprovantes. Uma das grandes novidades este ano é que o processo de declaração terá um prazo maior, ocorrendo entre os dias 15 de março até 31 de maio.
Não basta apenas informar seus rendimentos na Declaração de Imposto de Renda, é necessário também declarar seus bens.
E essa é outra etapa que costuma provocar erros, pois eles não são tributados. Mas o principal equívoco quanto a isso é quando se lança os bens pelo valor de mercado, e não pelo custo de aquisição.
Caso esses bens já tenham sido vendidos, você deve colocar o valor como zerado.
A seção de “Bens e direitos”, inclusive, deve se ter uma atenção porque houve mudanças significativas na forma de preenchimento no último ano. Os códigos foram reorganizados em nove grupos, os quais são:
Cerca de 7,7% das declarações são pegas na malha fina devido às deduções do imposto indevido.
Um dos fatores que podem ser determinantes para que haja falha nesse processo é o
lançamento de despesas médicas feitas sem comprovação. Para isso, é necessário sempre guardar os recibos emitidos por profissionais de saúde com identificação (nome, endereço, CPF/CNPJ).
De acordo com o
artigo 8º da Lei n.º 9.250/1995 vale declarar, nesse caso, os pagamentos efetuados, em 2021, a médicos, psicólogos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos, serviços radiológicos, e próteses ortopédicas e dentárias.
Vale destacar que a comprovação de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias só é efetuada com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.
Além disso, todos esses pagamentos precisam ser informados também nas faturas dos hospitais, clínicas, consultórios ou profissionais de saúde que você declarou.
O processo de apresentação do patrimônio incompatível com a renda, geralmente ocorre quando há uma variação patrimonial em aberto, motivada por um decréscimo patrimonial (perda de valor) ou acréscimo patrimonial (valorização).
Esses valores precisam estar compatíveis com o rendimento, de forma que a
renda precisa ser maior que o acréscimo patrimonial.
Nesse sentido, apresentar patrimônio incompatível com a renda provoca o crime de
sonegação fiscal. Apesar disso, esse problema acontece comumente devido ao
erro no preenchimento.
Por se tratar da declaração de rendimentos, muitos acreditam que não seja necessário informar o patrimônio, e isso faz com que essa falha esteja entre os erros mais comuns na Declaração de Imposto de Renda.
Não se esqueça de declarar todos os seus “Bens e Direitos” para o processo declaratório ser feito corretamente e com a devida transparência.
Mesmo sabendo desses problemas, se ainda assim você cair na malha fina, não veja isso como um problema insuperável. Óbvio, é péssimo quando isso acontece e não negamos, mas há maneiras de resolver, o que explicaremos agora.
Quando isso ocorre, sua declaração fica retida pela Receita Federal, e o primeiro passo é corrigir as informações apresentadas com uma declaração retificadora. Logo, sua DIRPF volta para o fim da fila de restituições.
Convenhamos que essa etapa de correção pode até ser burocrática, mas a fase punitiva é bem pior. Nela, pode ser cobrado o imposto devido somado a uma multa de 75% do valor total, além de juros e da perda do direito à restituição.
Para evitar todos esses impasses, a melhor maneira é contar com o suporte de uma contabilidade. Tendo à disposição profissionais com experiência nesse processo, você evitará os erros mais comuns na Declaração de Imposto de Renda.
Tudo isso você tem ao contar com a
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