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Fim da DIRF: como essa mudança impacta sua empresa

Time de Conteúdo • fev. 09, 2023

A fiscalização das atividades empresariais em solo nacional demanda a elaboração e a análise de uma série de documentos chamados de obrigações acessórias. A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é um desses documentos.


Entretanto, a Receita Federal, numa tentativa de facilitar esse processo, decretou, em 2022, o
fim da DIRF e estabeleceu os prazos e diretrizes para essa significativa alteração. 


Como toda mudança, contudo, muitos empresários e colaboradores podem acabar ficando confusos e ansiosos. 


A fim de acalmá-lo e orientá-lo, elaboramos esse artigo com todas as informações que você precisa saber sobre o
fim da DIRF e como isso impacta a sua empresa.


Desejamos uma boa leitura!


Leia também:
Planejamento Orçamentário 2023: conheça o passo a passo para se preparar para o próximo ano.


O que é a DIRF?

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é um documento que apresenta os valores retidos pela fonte pagadora em contribuições relativas ao pagamento a terceiros. 


As contribuições são valores estipulados pelo governo que incidem sobre as mais diversas atividades da esfera social. Elas incluem os impostos, as taxas, as contribuições para melhoria, entre outros. 


A prestação de serviços e o fornecimento de mercadorias estão sujeitos a essas taxações. Em alguns casos, a contribuição fica retida com a fonte pagadora (seja ela pessoa física ou jurídica), que, posteriormente, deve prestar contas dos valores que ficaram retidos, a fim de evitar a
evasão fiscal. Essa prestação de contas é, até o momento, feita por meio da DIRF. 


Sendo divulgado anualmente pela Receita Federal, as regras que estabelecem quem deve apresentar a DIRF. 


Caso se enquadre, a pessoa física ou jurídica tem até o fim do dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário apurado para realizar a entrega (ex: tem-se até o dia 28 de fevereiro de 2022 para
entregar a DIRF com os dados referentes ao ano-calendário 2021).


O fim da DIRF

Em julho de 2022, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2096, que estabeleceu o fim da DIRF, o novo sistema para coletar os dados referentes aos impostos retidos na fonte e os prazos de aplicação. 


O
fim da DIRF tem por objetivo centralizar a coleta das obrigações acessórias em uma única plataforma, que será o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o que, em tese, irá facilitar a vida dos departamentos pessoais e do governo.


Essa alteração não será implementada imediatamente, e está prevista para passar a valer a partir de 2024, de modo que as empresas têm tempo para se adaptarem. Assim, a DIRF 2023 (referente ao ano-calendário 2022) e a DIRF 2024 (referente ao ano calendário de 2023) ainda serão submetidas normalmente.


O que muda com o fim da DIRF?

A Instrução Normativa 2096 prevê que, a partir de 2024, os dados referentes aos Impostos de Renda Retidos na Fonte, bem como outras obrigações acessórias. 

Eles serão entregues pelo do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf), integrantes do SPED.


Dessa forma, com essa alteração, almeja-se simplificar o processo de emissão e submissão das obrigações acessórias, que até o momento está diluído em várias plataformas. Assim, tanto a entrega quanto a análise das informações será facilitada. 


Como se preparar

O prazo estipulado para essa alteração é 2024 porque ainda estão sendo feitas adaptações para que o eSocial e a EFD-Reinf passem a substituir a DIRF. 


Por hora,  vale ficar de olho nas informações que serão divulgadas daqui para frente, de modo a se preparar. 


Além disso, é importante lembrar que o
fim da DIRF não influencia na entrega das DIRFs referentes aos anos-calendários de 2022 e 2023, que devem ser entregues até 28 de fevereiro de 2023 e 2024, respectivamente. 


O novo método só passará a valer para a entrega dos dados referentes ao ano calendário de 2024, que será feita em 2025.


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Você pode encontrar mais artigos sobre empreendedorismo e contabilidade, como esse, em nosso
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