O Simples Nacional é um dos regimes tributários disponíveis para as empresas brasileiras, sendo conhecido por sua simplicidade, que justifica seu nome. Essa simplicidade se dá, principalmente, pela forma de recolhimento dos impostos, que é feita de maneira menos complexa do que nos outros regimes.
Todavia, apesar de mais simples do que os demais, esse regime também apresenta certo grau de complexidade, afinal, a legislação tributária brasileira pode ser complexa para aqueles que não tem familiaridade com a legislação contábil.
Para que você entenda mais sobre o
Simples Nacional, os impostos nele recolhidos e seus anexos, preparamos esse artigo!
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O Simples Nacional é um dos três regimes tributários disponíveis para o enquadramento de empresas no Brasil e é o mais novo deles. Os outros dois são o Lucro Real e o Lucro Presumido.
O
Simples Nacional surgiu em 2006, com a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
Esse regime nasceu com a proposta de tornar o processo de arrecadação de impostos mais fácil para as micro e pequenas empresas, além de torná-las mais competitivas para o mercado.
Dentre os benefícios proporcionados por esse regime, as alíquotas reduzidas e o recolhimento unificado dos impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) são os mais conhecidos. O regime garante às empresas nele enquadrado, ainda, condições privilegiadas em licitações públicas.
Devido a esses benefícios, o
Simples
é comumente o regime tributário mais vantajoso para as empresas que podem se enquadrar nele. Por ser focado em micro e pequenas empresas, entretanto, esse regime apresenta uma série de regras e restrições quanto à sua adesão.
As empresas enquadradas no
Simples Nacional devem recolher 8 impostos. São eles:
Um dos principais benefícios do enquadramento no Simples Nacional é a praticidade proporcionada pelo regime, com sua arrecadação tributária toda unificada em uma única guia de emissão mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Dessa forma, é mensalmente gerada uma nova guia com a soma de todos os impostos recolhidos pela empresa, já com as alíquotas incidentes devidamente aplicadas. Assim, o responsável por cuidar das questões fiscais da empresa só precisa realizar o pagamento.
A alíquota incidente sobre os impostos recolhidos pelo Simples Nacional é calculada considerando o setor da empresa em questão.
Dessa forma, existem os anexos do
Simples Nacional, que são divisões que segmentam as empresas com base no setor de atuação e nos serviços prestados.
Cada tabela apresenta 6 faixas com alíquotas progressivas baseadas no faturamento da empresa nos últimos 12 meses. Quanto maior o faturamento, maior a alíquota.
Empresas que faturaram menos de R$ 180 mil apresentam alíquota fixa em todas as tabelas, o valor aumenta progressivamente nos faturamentos acima desse valor.
No caso de empresas que ainda não tenham completado 12 meses de atuação, é feita uma projeção. Se uma empresa tem apenas um mês de atuação, e nesse mês ela faturou R$ 50 mil, o valor da alíquota irá considerar esse valor multiplicado por 12. No caso, R$ 600 mil, pois se adota esse valor como média.
No anexo I, estão enquadradas as empresas cuja atividade primária está relacionada ao comércio, ou seja, à distribuição de produtos, lojas de modo geral.
Faturamento dos últimos 12 meses (R$) | Alíquota (%) | Valor deduzido (R$) |
---|---|---|
Até 180.000 | 4 | 0 |
180.000,01 a 360.000 | 7,3 | 5.940 |
360.000,01 a 720.000 | 9,5 | 13.860 |
720.000, 01 a 1.800.000 | 10,7 | 22.500 |
1.800.000,01 a 3.600.000 | 14,3 | 87.300 |
3.600.000,01 a 4.800.000 | 19 | 378.000 |
No anexo II, estão enquadradas as empresas cuja atividade primária é industrial. Ou seja, vinculada à produção de produtos.
Faturamento dos últimos 12 meses (R$) | Alíquota (%) | Valor deduzido (R$) |
---|---|---|
Até 180.000 | 4,5 | 0 |
180.000,01 a 360.000 | 7,8 | 5.940 |
360.000,01 a 720.000 | 10 | 13.860 |
720.000, 01 a 1.800.000 | 11,2 | 22.500 |
1.800.000,01 a 3.600.000 | 14,7 | 85.500 |
3.600.000,01 a 4.800.000 | 30 | 720.000 |
Do anexo III em diante, estão enquadradas as empresas cuja atividade primária é a prestação de serviços. A segmentação, dessa forma, é baseada na natureza desses serviços.
No anexo III, estão as empresas prestadoras de serviços voltados à instalação, manutenção e reparos, bem como à locação de bens imóveis. Além disso, também estão enquadradas nesse anexo, as academias, as agências de viagem, entre outros.
Faturamento dos últimos 12 meses (R$) | Alíquota (%) | Valor deduzido (R$) |
---|---|---|
Até 180.000 | 6 | 0 |
180.000,01 a 360.000 | 11,2 | 9.360 |
360.000,01 a 720.000 | 13,5 | 17.640 |
720.000, 01 a 1.800.000 | 16 | 35.640 |
1.800.000,01 a 3.600.000 | 21 | 125.640 |
3.600.000,01 a 4.800.000 | 21 | 648.000 |
No anexo IV, estão as empresas prestadoras de serviços voltados à construção civil, à limpeza, à segurança e aos serviços advocatícios.
Faturamento dos últimos 12 meses (R$) | Alíquota (%) | Valor deduzido (R$) |
---|---|---|
Até 180.000 | 4,5 | 0 |
180.000,01 a 360.000 | 9 | 8.100 |
360.000,01 a 720.000 | 10,2 | 12.420 |
720.000, 01 a 1.800.000 | 14 | 39.780 |
1.800.000,01 a 3.600.000 | 22 | 183.780 |
3.600.000,01 a 4.800.000 | 33 | 828.000 |
No anexo V, estão as empresas prestadoras de serviços relacionados ao jornalismo, à tecnologia, à publicidade, entre outros.
Faturamento dos últimos 12 meses (R$) | Alíquota (%) | Valor deduzido (R$) |
---|---|---|
Até 180.000 | 15,5 | 0 |
180.000,01 a 360.000 | 18 | 4.500 |
360.000,01 a 720.000 | 19,5 | 9.900 |
720.000, 01 a 1.800.000 | 20,5 | 17.100 |
1.800.000,01 a 3.600.000 | 23 | 62.100 |
3.600.000,01 a 4.800.000 | 30,5 | 540.000 |
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