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Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real: entenda mais sobre os regimes tributários

Time de Conteúdo • fev. 17, 2022

Um dos primeiros passos ao abrir uma empresa é definir qual regime tributário ela se enquadrará. Esta escolha dará um norte financeiro ao negócio, uma vez que a opção preferida definirá a forma de tributação da empresa. 


Entender qual é a melhor opção pode ser uma tarefa complexa, por isso é recomendável contar, durante esta etapa, com o auxílio de um contador especializado. Ainda mais considerando que a escolha do regime definirá a trajetória tributária de sua empresa. 


No decorrer deste artigo, trataremos de informações sobre as
três principais modalidades de regimes tributários. 


Leia Mais:
Capital Social de uma empresa: entenda o que é e como definir o valor 


O que é regime tributário? 

Pode ser definido como o grupo de leis e normas que regulamentam a apuração de tributos e encargos de uma empresa. Ele determina qual o sistema e os prazos que um empreendimento adota ao pagar os impostos cobrados pelo governo. 


O
regime tributário também define qual o percentual da alíquota cobrado de acordo com o faturamento total do CNPJ. Essa arrecadação planejada pode ser um dos pontos determinantes na definição de qual será a modalidade adotada. 


Quais tipos de regimes tributários existem?

No Brasil, os três principais regimes tributários são: 


  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido;
  • Simples Nacional.


A escolha definirá a relação do negócio com a
Receita Federal e com o Fisco. Por isso, o empreendedor deve ter bastante cuidado com as ações realizadas nesta fase, para evitar problemas futuros como prejuízos, penalidades e multas. 


A importância se deve ao fato de que a escolha errada incide numa cobrança de carga tributária indevida em relação ao porte do negócio, o que gera uma redução nos lucros. 


Por isso, é importante elaborar um planejamento estratégico antes da abertura da empresa.

Ao definir qual regime será adotado, o empresário precisa entender como funciona a apuração de impostos e as declarações acessórias que precisam ser enviadas nesta modalidade.


A seguir veja detalhadamente a explicação de cada um desses regimes. 


Simples Nacional

Um dos regimes tributários mais adotados. O Simples Nacional  engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais. Esses tributos são gerados dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sendo um único documento para pagar todos os tributos e impostos da empresa.

O objetivo do
Simples Nacional é facilitar a tributação dos pequenos empresários e das microempresas. Ou seja, o regime do Simples Nacional é um benefício tributário concedido pelo governo para as pequenas empresas, estimulando o empreendedorismo no Brasil.. A alíquota dos impostos é cobrada sobre o faturamento da empresa, podendo variar de 4% a 33% de acordo com seu setor ou ramo de atividade.


Abaixo, segue uma tabela exemplificando cada área:


  • Prestação de Serviços Gerais: inicia-se em 6% para receita bruta de até R$ 180 mil nos últimos 12 meses. A alíquota irá subindo gradativamente conforme aumenta o faturamento da empresa, até o limite de R$ 4,8 milhões.
  • Prestação de Serviços Intelectuais: inicia-se em 15,5% para receita bruta de até R$ 180 mil nos últimos 12 meses. A alíquota irá subindo gradativamente conforme aumenta o faturamento da empresa, até o limite de R$ 4,8 milhões.
  • Comércio: inicia-se em 4% para receita bruta de até R$ 180 mil nos últimos 12 meses. A alíquota irá subindo gradativamente conforme aumenta o faturamento da empresa, até o limite de R$ 4,8 milhões em 12 meses.
  • Indústria: inicia-se em 4,5% para receita bruta de até R$ 180 mil nos últimos 12 meses. A alíquota irá subindo gradativamente conforme aumenta o faturamento da empresa, até o limite de R$ 4,8 milhões em 12 meses.


Existem fatores que impedem uma empresa de adotar o Simples. Geralmente, o que veda a opção de uma empresa pelo Simples Nacional é o faturamento superior a R$ 4,8 milhões no ano.


Outra vedação ao ingresso no Simples Nacional é a existência de pendências com o fisco, como impostos em atraso, declarações não entregues, entre outras possibilidades.


Caso o sócio ou o dono da empresa tenha outras empresas, se todas elas optarem pelo Simples Nacional, a soma de todos os faturamentos de cada uma delas não poderá passar de R$ 4,8 milhões ao ano.




Lucro Presumido

Neste enquadramento, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são cobrados sobre o Lucro Presumido. Assim como o próprio nome já trata, a legislação presume um percentual de lucro da empresa, e sobre esta presunção são aplicadas às alíquotas dos impostos. 


Neste enquadramento a empresa pode faturar até R$ 78 milhões. É um regime vantajoso para empresas de porte médio, que faturam mais que o Simples Nacional, mas menos que uma empresa Lucro Real. Assim, a
carga tributária será maior que o Simples Nacional.


Lucro Real

Este regime visa calcular o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. O cálculo do Imposto de Renda é auferido por meio do lucro contábil da empresa junto aos ajustes da lei fiscal


Neste enquadramento a empresa que faturar além dos R$ 78 milhões é obrigada a adotar esse regime. É um regime vantajoso para empresas de grande porte, pois como a tributação é baseada no Lucro Real da empresa, a fiscalização e as normas que a empresa deve estar submetida são mais rígidas do que nos outros regimes tributários.


Ele é obrigatório para empresas como instituições financeiras, de “factoring” e que tenham lucros oriundos do exterior, como por exemplo:


  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • Bancos;
  • Corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
  • Cooperativas crediárias;
  • Empresas de seguros e de capitalização;
  • Empresas de arrendamento mercantil;
  • Entidades de previdência privada, aberta, entre outras.

É possível trocar o regime tributário? 

Sim! Uma empresa pode mudar o regime tributário. Para isso, o empresário tem de estar atento a fatores de crescimento ou de desaceleração dos rendimentos do negócio, pois eles são os principais motivos da escolha da modalidade.


A mudança do regime tributário precisa ser efetuada ao fim do exercício fiscal e deve estar de acordo com todas as obrigações impostas pelo regime escolhido.


Em resumo, todo mês de janeiro de cada ano você poderá escolher como você irá optar para pagar os impostos de sua empresa naquele ano!


Conte com ajuda especializada

A escolha do melhor regime tributário demanda conhecimento pleno desta etapa para não provocar erros e prejuízos no futuro com a alta incidência de encargos tributários. A melhor maneira de evitar problemas é contando com auxílio de uma contabilidade. 


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