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Imposto de Renda Pessoa Física 2022: quem está obrigado a entregar

Time de Conteúdo • mar. 08, 2022

A Receita Federal já divulgou o prazo para a Declaração de Imposto de Renda para 2022: de 07 de março a 29 de abril. 


O contribuinte precisa se preparar com antecedência, pesquisando as principais informações para tirar dúvidas sobre esse processo e separar os documentos necessários para não esquecer de nenhum documento. 


Mas, antes de tudo, você tem que saber se realmente está enquadrado em algum dos requisitos obrigatórios para passar por todos esses trâmites tributários ao declarar o
Imposto de Renda Pessoa Física neste ano. É justamente isso que você descobrirá ao ler o conteúdo deste texto.


Então, vamos lá?!


Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física em 2022?

Entre março e setembro de 2021, foram entregues 37 milhões de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, de acordo com a Receita Federal



Assim, as regras para as pessoas físicas obrigadas a declarar o imposto de renda para 2022 são:

  • Pessoas Físicas com renda tributável acima de R$ 28.559,70. Essa renda pode ser originada de trabalho assalariado, não assalariado, atividades rurais, aposentadoria, pensões ou aluguéis;
  • Investidores que operaram em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributados ou exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, como lucros de empresas, doações, indenizações, heranças, etc;
  • Quem realizou alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital ou ficou isento do ganho de capital;
  • Quem, até o último dia de 2021, era proprietário de bens ou direitos, inclusive terras nuas, com valor superior a R$ 300 mil;
  • Qualquer cidadão que tenha passado a morar no Brasil no ano passado, e tenha estado em território brasileiro no último dia de 2021.


Quem não precisa declarar

Por outro lado, há possibilidades de o contribuinte ser dispensado da obrigatoriedade da entrega. Em breve resumo, quem não está obrigado pelas regras acima fica dispensado da entrega da declaração. 


Outra possibilidade de dispensa é no caso de quem se enquadra como dependente em declaração apresentada por outra
pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.


Quem também teve a posse ou a propriedade de bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite, em 31 de dezembro, também não é obrigado a declarar o
Imposto de Renda Pessoa Física


Entretanto, embora a pessoa não atenda os requisitos da obrigatoriedade, é muito importante que qualquer pessoa física com maioridade inicie a entrega de sua declaração de imposto de renda, para comprovar sua renda, perante instituições financeiras, bancos, imobiliárias, etc.




Leia também:
Como mudar de contador ou de escritório de contabilidade? Passo a passo para não ter dor de cabeça


O que fazer enquanto não chega a hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física?

Mesmo que ainda não tenha chegado a hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, o ideal é se preparar com antecedência. 


Antes do início das entregas da declaração, o contribuinte já pode ir atrás dos informes de rendimentos das fontes pagadoras, bancos, recibos médicos, plano de saúde, documentação dos imóveis, etc, dentre outros documentos e comprovantes que serão utilizados nesse processo tributário.


Essa organização prévia garante que o contribuinte possa fazer a entrega antecipadamente e receber as restituições antes. Quem entrega no início tem mais possibilidades de entrar nos primeiros lotes de restituição.


Passos para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física

Veja a seguir os principais passos para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física através de um contador: 


  1. Contrate um contador ou escritório de contabilidade de sua confiança;
  2. Envie toda a documentação completa de forma legível;
  3. O profissional verificará se será mais vantajosa a entrega da declaração completa ou simplificada;
  4. Envie uma conta bancária para receber sua restituição ou para colocar o débito em conta das quotas a pagar do imposto de renda;
  5. Após a entrega, guarde sua declaração por no mínimo 5 anos, juntamente com toda a documentação utilizada.
  6. Acompanhe o processamento de sua declaração no ECAC.


Caso perceba algo errado depois de ter enviado, basta comunicar o profissional para retificar a declaração e enviar novamente após fazer as correções. Mas, tente corrigir o mais rápido possível para ter preferência nos primeiros lotes de restituição.


Conte com a FIC Figueiredo 

Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física é um processo burocrático, complexo e que tira a tranquilidade do contribuinte. Isso porque falhas, atrasos no recebimento de restituições, podem fazer com que você caia na malha fina, o que gera prejuízos financeiros, multas e penalidades. 


A melhor maneira de passar por esses trâmites é contando com o auxílio contábil. Quem opta pela ajuda de uma contabilidade garante mais tranquilidade na hora de declarar. E é este bem-estar que você terá com o apoio da
Fic Figueiredo


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