Blog Layout

Simples Nacional: posso ter mais de uma empresa neste regime?

Time de Conteúdo • mar. 23, 2022

Simples Nacional: posso ter mais de uma empresa neste regime? 

Durante a sua trajetória no empreendedorismo podem surgir possibilidades de você integrar o quadro societário de empresas diferentes. Seja pela razão de você decidir ter um novo negócio, ou até mesmo pelo convite para se associar a uma outra instituição.


Entretanto, existem algumas regras que definem sua participação em
mais de uma empresa enquadrada pelo Simples Nacional. Esses requisitos exigidos estão ligados, principalmente, ao faturamento máximo que um ou mais empreendimentos neste regime podem ter: R$ 4,8 milhões.


Faz parte do seu objetivo diversificar sua participação empresarial? Ainda assim almeja que ambas empresas estejam inseridas no
Simples Nacional com todos os benefícios tributários? Então, entenda a partir desse artigo as possibilidades e regras destinadas a quem busca seguir esse caminho. 


O que é Simples Nacional?

Criado em 2006, pela Lei Complementar 123, o Simples Nacional é considerado o regime tributário mais vantajoso para o recolhimento de tributos, devido a redução da carga tributáia, sendo o mais adotado no Brasil. Isso porque o objetivo do governo com essa modalidade é estimular o empreendedorismo no país. 


Dessa forma, ele é concedido apenas a empresas que faturam até
R$ 4,8 milhões ao ano


Nele, o pagamento dos impostos é feito por meio do Documento de Arrecadação do
Simples Nacional (DAS), que contempla todos os tributos dentro de uma guia, com percentuais reduzidos de alíquotas dos impostos.


O DAS inclui impostos como IRPJ, CSLL, ISS, ICMS, IPI, ISS, CPP, PIS/Pasep e Cofins. Somente alguns tributos específicos de algumas atividades econômicas não estão incluídas nessa guia única.


Além do limite de faturamento anual, que citamos acima, outro requisito estabelecido pelo Estado é que a alíquota dos impostos seja cobrada sobre a receita bruta do empreendimento. 


Posso ter mais de uma empresa no Simples Nacional?

É evidente que o empresário que busca entender se pode ter mais de uma empresa no Simples Nacional já conhece as principais características desse regime, e provavelmente acredita que essa modalidade seja a mais benéfica. As outras duas são o Lucro Real e o Lucro Presumido.


Para entender melhor as vantagens e desvantagens do
Simples Nacional leia: Conheça as vantagens e desvantagens do Simples Nacional para o seu negócio.


Mas, agora que você viu o contexto das vantagens que
esse regime tributário pode oferecer, principalmente devido a suas vantagens, está na hora de entender sobre a possibilidade de utilizar o Simples Nacional em mais de uma empresa


A resposta para esse questionamento é: SIM! Você pode ter
mais de uma empresa no Simples Nacional. 


No entanto, é cabível que o empresário se atente a algumas regras específicas. Elas giram em torno do limite de faturamento do
Simples Nacional, que é de R$ 4,8 milhões. Falaremos sobre esses requisitos na próxima seção.


Como ser sócio de mais de uma empresa no Simples Nacional

O faturamento bruto global de todas as empresas que você estiver inserido no quadro societário não pode ultrapassar os R$ 4,8 milhões. 


Esse limite vale no caso de o
novo negócio ou a nova empresa também se enquadrar no Simples Nacional. Se a outra empresa estiver enquadrada no Lucro Real ou Presumido e o sócio tiver menos de 10% do capital social, não será somado o faturamento global das empresas.


Sobre preencher esse requisito percentual, a lei diz o seguinte: 


“IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite (de R$ 4,8 milhões)”.


Principais regras do Simples Nacional

Além desses requisitos exigidos para que um empresário possa participar em mais de uma empresa do Simples Nacional, existem outras regras, como:



  • Sócios não podem residir fora do Brasil;
  • Não pode ser classificado como sociedade por ações (S/A);
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estado, Prefeitura, INSS;
  • O empreendimento não pode ser filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de empresa com sede em outro país;
  • Não são permitidas atividades referentes à produção e/ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos e outros no atacado.

Conte com a Fic Figueiredo 

A participação em outra empresa precisa ser pessoal, ou seja, deve ser realizada com seu CPF, e não com o do seu empreendimento. 


Existem diversas regras que podem possibilitar ou inviabilizar a participação em
mais de uma empresa do Simples Nacional. Dessa maneira, a melhor solução para quem tem essa pretensão é contar com o suporte de uma contabilidade. Nisso, a Fic Figueiredo pode te ajudar!


Somos uma contabilidade com quase 40 anos de experiência, nascemos com o objetivo de ajudar os empresários e empreendedores do Brasil a se desenvolverem. 


Contamos com a utilização de tecnologia, profissionais altamente capacitados e com
serviços consultivos para realizar a abertura da sua empresa com segurança e tranquilidade. 


Entre em
contato conosco! Aproveite também e siga o nosso perfil nas redes sociais! Para ver mais conteúdos como o que acabou de ler, acesse o nosso blog


Continue a leitura:
Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real: entenda mais sobre os regimes tributários.

Contate-nos

Consultoria Tributária em São Paulo-SP: Fic Figueiredo
Por Almir Estrela 03 mar., 2023
Sendo assim, para empresários da capital paulista que desejam garantir uma boa gestão de tributos, o suporte de uma consultoria tributária em São Paulo é fundamental para garantir a economia tributária necessária para trazer a economia e assertividade nesse ponto de sua gestão.
erros-comuns-imposto-de-renda
Por Time de Conteúdo 01 mar., 2023
Justamente para te ajudar a passar por esses trâmites tributários e evitar os erros mais comuns na Declaração de Imposto de Renda, produzimos esse texto elencando quais são essas falhas e as maneiras de esquivar-se delas
regime-optativo-de-tributacao
Por Time de Conteúdo 21 fev., 2023
É o caso da recente mudança nas regras de recolhimento do ICMS na substituição tributária, trazidas pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária. Quer saber como o ROT-ST reduz custos do ICMS-ST? Este artigo é para você!
Share by: