Sua empresa cresceu? Então é hora de alterar o seu regime tributário!
Apesar do momento ser de alegria é preciso seguir uma série de protocolos e procedimentos para realizar o desenquadramento do MEI e o reenquadramento da empresa dentro do modelo do Simples Nacional.
Se faz necessário um estudo prévio para avaliar se vale a pena o encerramento do MEI e a abertura de uma empresa nova já no Simples Nacional ou a migração do MEI.
Ainda, ressaltamos que dentro do Simples Nacional temos as micro e pequenas empresas, conhecidas como ME e EPP.
Vale ressaltar que nem todas as atividades são permitidas no MEI, onde será necessário analisar as atividades permitidas antes da formalização, pois dependendo da atividade, a empresa deverá ser enquadrado no Simples Nacional.
Quer saber como fazer isso? Então confira o nosso artigo de hoje e saiba como migrar de MEI para Simples Nacional. Vamos lá?
Confira em seguida:
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Como o leitor já deve estar ciente, para estar dentro do regime de Microempreendedor Individual o limite de faturamento é de até R $81 mil no ano. Dessa forma, a partir do momento que esse valor é ultrapassado é preciso solicitar o enquadramento da sua empresa.
Além desta limitação de faturamento e crescimento da empresa, o MEI também deverá migrar para o Simples Nacional quando precisar:
- registrar mais de um empregado ou um único empregado com salário superior ao piso da categoria;
- incluir um sócio na empresa;
- incluir alguma atividade não permitida no MEI;
- abrir uma filial.
Quando essa solicitação de migração não acontece, a empresa fica sujeita a sofrer sanções e penalidades pelo fisco, o que pode prejudicar e trazer prejuízos para sua empresa.
Esta é uma dúvida muito comum entre os empreendedores e os empresários.
Normalmente quando o microempreendedor ultrapassa o faturamento do MEI ou tenha alguma das situações acima descritas de desenquadramento, é comum que o próximo passo do negócio seja se tornar uma microempresa (ME), que já faz parte do Regime do Simples Nacional.
Mas antes de solicitar a alteração é preciso entender bem as diferenças entre os dois regimes, então confira a seguir as características de cada um deles:
O MEI, Microempreendedor Individual, foi criado em 2006 pela Lei Complementar 123, com a finalidade facilitar a formalização de pessoas que são autônomas. Quem pretende se enquadrar no regime deve ter:
A carga tributária do MEI é bem diferente das demais categorias, além do recolhimento simplificado, por meio do pagamento da DAS ( Documento de arrecadação Simplificada). O empreendedor realiza de uma só vez a quitação dos seguintes impostos:
A Microempresa (ME) é o próximo nível para quem começou como MEI. Na maioria dos casos, a Microempresa é enquadrada no regime Simples Nacional, mas também é possível optar por enquadrar no Lucro Presumido, a depender de cada caso.
A Microempresa enquadrada no Simples Nacional não contém restrições em relação às atividades permitidas como o MEI, sendo que a grande maioria das atividades empresariais podem optar por esse regime.
A Microempresa é pré-definida baseada em seu faturamento anual até R$ 360.000,00 no ano ou R$ 30.000,00 no mês.
Quando o assunto é natureza jurídica, a forma de constituição da empresa como Microempresa (ME) poderá ser como Empresário individual, EIRELI (Empresário de Responsabilidade Limitada), Sociedade Simples ou Sociedade Empresária.
Neste tipo de empresa (ME) o empreendedor pode realizar a emissão de notas fiscais tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas, inclusive para outros estados. Uma das vantagens da Microempresa (ME) é ter uma possibilidade de crescimento para Empresa de Pequeno Porte (EPP), cujo faturamento anual seria entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00.
Agora que o leitor já sabe as principais diferenças dos dois tipos de empresa, é o momento de aprender o passo a passo para migrar de MEI para Simples Nacional.
Para fazer a solicitação, o primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional e solicitar o desenquadramento voluntariamente. A mudança também pode acontecer de forma automática pela Receita Federal, quando o fisco identificar que o MEI infringiu as regras do MEI, como o registro de mais de um empregado ou do estouro do faturamento, por exemplo.
Caso o motivo da
migração de MEI para Simples Nacional
esteja diretamente relacionado ao aumento do faturamento da empresa, é preciso tomar cuidado, pois é necessário uma avaliação de quando houve de fato esse excesso, e identificar se o desenquadramento do MEI será retroativo ou não.
Caso seja retroativo, os tributos e impostos deverão ser pagos de forma retroativa como Simples Nacional, com juros e multa.
Desta forma, é essencial que o empreendedor
não abra o MEI se seu perfil empresarial não estiver dentro das regras do MEI,
pois se ocorrer qualquer infração a legislação do MEI, o fisco irá punir e cobrar multas, trazendo maiores prejuízos ao empreendedor.
O segundo passo para migrar de MEI para Simples Nacional é comunicar e registrar a mudança na Junta Comercial do seu estado, sendo que para isso é necessário apresentar os seguintes documentos:
Além da junta, os demais órgão também devem ser comunicados e registrados a respeito da mudança para o Simples Nacional, como o Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda) e a Prefeitura.
Ressaltamos que antes de abrir o MEI, analise seu perfil empresarial e veja se vale a pena abrir um MEI ou se vale a pena abrir uma Microempresa (ME), para evitar a burocracia de efetuar a migração e demais gastos com multas por infrações legais.
Preferencialmente, consulte um contador de sua confiança para lhe orientar quais os melhores regimes tributários para sua empresa.
Apesar do passo a passo, para fazer uma
migração de MEI para Simples Nacional de forma rápida e sem transtornos, conte com o suporte da
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