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Parcelamento do Simples Nacional: entenda como fazer

Time de Conteúdo • mai. 23, 2022

É natural que os empreendedores que buscam opções menos burocráticas de regime tributário escolham o Simples Nacional. Essa modalidade oferece diversas vantagens e condições especiais a uma empresa quando comparada ao Lucro Presumido e ao Lucro Real.


No entanto, por mais benéfico que seja esse regime, um empresário ainda precisa lidar com diversas questões referentes ao crescimento da empresa e, consequentemente, realizar muitos investimentos. Isso pode acabar gerando dívidas, e cabe a esse gestor cuidar para que elas não se acumulem.


Caso não haja sucesso nessas áreas, nem o Simples Nacional será suficiente para colaborar com a lucratividade da empresa. Assim, os prejuízos serão mais notórios e as dívidas aumentarão, inclusive com a Receita Federal. Por isso, buscar o
parcelamento como saída é essencial.


Como um dos requisitos para se enquadrar no Simples Nacional é justamente não ter débitos, o endividamento pode fazer com que sua empresa seja excluída deste regime tributário, perdendo todos os benefícios e acarretando no aumento da carga tributária para sua empresa.


No entanto, antes de chegar a tais penalidades, é possível obter condições especiais por meio do
parcelamento do Simples Nacional. Continue a leitura deste artigo e entenda como funciona essa solução!


O que é o Simples Nacional?

Muitos empresários buscam o Simples Nacional por conta de ser um regime tributário menos burocrático em relação ao recolhimento de impostos e às exigências do Fisco, além de obterem uma boa redução nos impostos.


De fato, esse é o intuito do Simples desde sua criação: ser uma modalidade que oferece condições especiais e simplificadas para impulsionar o empreendedorismo no Brasil.


O recolhimento de impostos no
Simples Nacional, é feito por meio de uma única guia que engloba todos os tributos devidos. Além do mais, as alíquotas seguem uma tabela predefinida de valores, que costuma ser menos onerosa em comparação ao Lucro Presumido e ao Lucro Real.


Vale lembrar, porém, que esse regime é válido apenas para micros e pequenas empresas, ou seja, cujo faturamento anual não seja superior a R$ 4,8 milhões.


Quando existe uma dívida em aberto, como proceder para evitar a exclusão do Simples Nacional? É justamente isso que explicaremos no próximo tópico. Confira!


Como fazer o parcelamento do Simples Nacional?

A empresa que possui débitos com a Receita Federal pode ser desenquadrada deste regime. No entanto, antes de chegar a tal penalidade, o empresário tem a opção de parcelar o Simples Nacional. Entenda melhor a seguir:


Possibilidades de parcelamento

Caso você tenha deixado de pagar algum imposto, é possível buscar uma dessas possibilidades de parcelamento:


  • Parcelamento convencional;
  • Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (PERT-SN);
  • Parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa;
  • Parcelamento especial.


Dentre essas opções, o
parcelamento convencional do Simples Nacional pode ser requerido a qualquer momento, isso o difere do PERT-SN, que é periódico.


O
parcelamento convencional é válido a todo CNPJ que possui débito com a Receita Federal, independentemente se foi desenquadrado pelo Simples Nacional ou se a empresa encerrou suas atividades.


A regra vale é que as dívidas tenham sido contraídas quando a empresa atuava dentro do Simples Nacional, ou seja, que sejam débitos de tributos do Simples Nacional, não recolhidos pela guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)!


Parcelamentos de débitos de empresas que estão no Lucro Presumido ou no Lucro Real que pretendem aderir ao Simples Nacional serão tópico de outro artigo.


Leia mais:
Simples Nacional: posso ter mais de uma empresa neste regime?


Regras do parcelamento convencional

Para ter acesso ao parcelamento convencional do Simples Nacional é necessário se ater a algumas exigências, como:


  • É possível parcelar de 2 a 60 vezes, sendo que o valor mínimo de cada parcela deve ser R$ 300,00;
  • Quem define a quantidade de parcelas é o Fisco;
  • Cada prestação tem um acréscimo de juros atrelados à Selic;
  • Todas as dívidas do Simples Nacional  cobradas pela Receita Federal são consideradas;
  • As parcelas devem ser pagas até o último dia útil do mês, com exceção da primeira, que precisa ser quitada no mês inicial do parcelamento.



Quais tipos de dívidas são passíveis de parcelamento no Simples Nacional?

Quase todas as dívidas cobradas pela Receita Federal são passíveis de parcelamento. Ainda assim, fique atento às exceções! Veja a seguir quais são as situações que não são cabíveis desse benefício especial:


  • Débitos feitos por Microempreendedor Individual (MEI), uma vez que essa figura jurídica possui suas próprias condições;
  • Débitos que caem na Dívida Ativa da União, que possui exigências de parcelamento semelhantes às que citamos acima, mas que precisam ser recorridas à Procuradoria-geral da Fazenda Nacional;
  • Tributos não englobados pelo Simples Nacional;
  • Multas financeiras pelo não cumprimento das obrigações acessórias;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), em algumas situações;
  • ICMS e ISS na Dívida Ativa ou em fase transitória.

O parcelamento pode ser cancelado ou desfeito?

Caso o empreendedor opte por cancelar o parcelamento do Simples Nacional, saiba que isso é possível. 


No entanto, uma empresa só pode ter suas dívidas parceladas uma vez por ano. Se for intenção de desistir para renegociar ou incluir novos débitos, só haverá possibilidade de fazer isso no ano seguinte ou negociar o parcelamento ativo para incluir novos débitos.


Há também chances de o
parcelamento ser cancelado pela própria Receita Federal. Isso acontece quando a primeira prestação ou quaisquer outras três prestações diferentes não são pagas, mesmo quando parte do pagamento já foi feito.


Conte com o apoio de uma contabilidade!

A melhor maneira de conseguir estruturar o seu parcelamento no Simples Nacional é contando com o apoio de uma contabilidade.


Esse suporte é válido também para evitar que sua empresa chegue a esse ponto, uma vez que ela terá à sua disposição serviços fundamentais para uma gestão financeira e tributária eficiente, que afasta seu negócio do endividamento. Todos esses benefícios você e sua empresa têm na
Fic Figueiredo!


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