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Descubra o que é o Fator R do Simples Nacional e como calculá-lo

Time de Conteúdo • mai. 23, 2022

Comumente os empresários escolhem se enquadrar no Simples Nacional por ser um regime tributário com menor complexidade e burocracia quando comparado a empresas que não são optantes pelo Simples Nacional. Além do mais, esse modelo pode ser benéfico por ser menos oneroso ao caixa da empresa para a maioria das empresas. 


O intuito desse regime foi justamente oferecer mais facilidade e simplicidade às Microempresas (ME) e empresas de Pequeno Porte (EPP). Tal assunto sobre o fator R é exclusivo a esses portes enquadrados no Simples Nacional. 


Por mais que já ofereça opções vantajosas, como pagar todos os impostos por uma guia única e uma boa redução de tributos, o Simples Nacional pode ser ainda mais benéfico caso você conheça profundamente seus detalhes. 


Um desses atributos, voltado exclusivamente para os prestadores de serviços de atividades consideradas intelectuais, é o
Fator R do Simples Nacional, que ao ser calculado corretamente, garante uma mudança significativa na onerosidade da carga tributária que recai sobre seu negócio. 


Então, leia o artigo a seguir e aprenda como calculá-lo!


Como funciona o Simples Nacional? 

O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar 123, em 2006, e é tido como o regime tributário mais benéfico para o recolhimento de tributos. Todavia, apesar de ser o mais adotado pelas empresas, não são todas que podem utilizá-lo. Ele é concedido apenas àquelas com faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões


Nele, o pagamento dos impostos se dá por uma guia única, que engloba todos os tributos, o Documento de Arrecadação do
Simples Nacional (DAS).


O DAS inclui impostos, como:



  • Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 


Apenas alguns impostos específicos de algumas atividades econômicas não estão incluídas nessa guia.


Ainda vale lembrar que a alíquota dos impostos é cobrada sobre o faturamento bruto do empreendimento. 


Aprenda mais sobre esse regime:
Conheça as vantagens e desvantagens do Simples Nacional para o seu negócio


O que é o Fator R do Simples Nacional? 

Agora que você viu o porquê esse regime tributário é um dos mais populares, está na hora de entender o que é o Fator R do Simples Nacional


Ele é o cálculo que definirá a tributação de uma empresa prestadora de serviços e se ela estará enquadrada no Anexo III ou Anexo V da tabela de alíquotas (veja a tabela nos tópicos seguintes). 


O
Fator R do Simples Nacional surgiu em após a exclusão do Anexo VI. Algumas atividades dessa faixa foram para o anexo V, enquanto outras foram para o Anexo III. 


Para enquadramento pelo fator R, devemos avaliar qual a atividade da empresa e se ela está passível ao fator R. Feito isto, para calcular os impostos a pagar devemos também considerar o valor da folha de pagamento do empreendimento, comparado à receita bruta anual. 


O Governo concede mais este benefício para as empresas do Simples Nacional para incentivar a contratação de empregados, pois dependendo do valor da folha de pagamentos, haverá uma tributação menor para sua empresa.


Leia também:
Como trocar de contador? O passo a passo para migrar de forma tranquila


Quais são os anexos atingidos pelo Fator R? 

Como já abordamos, os anexos atingidos pelo Fator R são os Anexos III e V, relativos à área de prestação de serviços. Veja a seguir quais empresas fazem parte de cada um deles e suas respectivas tabelas de alíquotas.


Anexo III 

O Anexo III contempla as áreas de atuação que não fazem parte das “atividades de cunho intelectual'', como os profissionais liberais. Sendo assim, algumas atividades econômicas não dependem do Fator R para estarem enquadradas neste anexo, tais como: 


  • Escolas e instituições de ensino (excluindo as de natureza técnica e de curso superior);
  • Transporte municipal de passageiros;
  • Produtoras culturais, audiovisuais, artísticas, e instituições do ramo da arte em geral;
  • Agências terceirizadas de correios;
  • Corretagem de seguros ou imóveis;
  • Cessão e locação de espaços e imóveis para uso em eventos;
  • Empresas de manutenção, instalação e similares;
  • Agências de turismo.



Anexo V 

Por outro lado, o Anexo V contempla as atividades de serviços que requerem o cálculo do Fator R. Desse modo, as áreas de atuação que podem estar enquadradas em um desses dois anexos são: 


  • Empresas de contabilidade, auditoria, consultoria, gestão, administração, controladoria e etc.;
  • Estabelecimentos de saúde de qualquer área, como, por exemplo, medicina psicologia, acupuntura, nutrição, veterinária, fisioterapia, fonoaudiologia, etc;
  • Empresas de engenharia (excluindo a construção e execução de projetos), arquitetura, urbanismo, desenho técnico, topografia, cartografia, geologia, análises técnicas e etc.;
  • Agências de marketing, publicidade, jornalismo e etc.;
  • Serviços de despachante;
  • Academias de atividades físicas, como malhação, natação, dança, escolas de esporte, capoeira, ioga, artes marciais, etc;
  • Escolas de desenvolvimento de softwares, aplicativos, jogos e tecnologias similares;
  • Avaliação e perícia;
  • Administração e locação de imóveis de terceiros;
  • Prestação de serviços de tradução, interpretação e etc. ;
  • Agenciamento de pessoas;
  • Representação comercial;
  • Laboratórios de exames, análises clínicas e etc.


Como calcular o Fator R do Simples Nacional? 

Como você pôde perceber, estar enquadrado no Anexo V acaba aumentando o percentual dos impostos a pagar de sua empresa.


Assim, se a atividade de sua empresa estiver sujeita ao Fator R, sua empresa poderá considerar o total de sua folha de pagamentos dos sócios (pró-labore) e de seus colaboradores em regime CLT e diminuir sua carga tributária, garantindo um percentual de alíquota menor para sua empresa através do Anexo III. 



Portanto, há uma redução de alíquota significativa entre o Anexo III e o Anexo V. Em números, podemos analisar o benefício quando um empreendimento fatura R$ 15.000,00 por mês. Ao invés de pagar R$ 2.325,00 em impostos pelo Anexo V, ele pagará apenas R$ 900,00 no Anexo III. 


Ou seja, uma redução de mais de 50% nos tributos a pagar de sua empresa! Uma redução bastante significativa, não é mesmo? 


Então, como faço para ter este benefício de tributar as atividades pelo Anexo III?


Neste caso, para identificar se minha empresa pode optar pelo Anexo III ao invés do Anexo V, é necessário fazer o
cálculo do Fator R do Simples Nacional, que se dá pela seguinte fórmula: 


Fator R = folha de pagamentos dos últimos 12 meses / receita bruta dos últimos 12 meses


Então, para chegar a esse coeficiente, é necessário ter em mãos os números do faturamento e dados da folha de pagamento dos últimos 12 meses (de pró-labore e dos funcionários)


Caso o resultado seja inferior a 0,28 (28%), a empresa estará enquadrada no Anexo V. Por outro lado, se igual ou superior a tal percentual, se encaixará no Anexo III. 


Vamos a alguns exemplos práticos:


1° exemplo:


Se minha empresa teve um faturamento de R$ 300.000,00 nos últimos 12 meses e a folha de pagamentos foi de R$ 50.000,00 no mesmo período, teremos:


R$ 300.000,00 / R$ 50.000,00 = 0,1667 (16,67%)


Portanto, neste exemplo, como o percentual encontrado foi de 16,67%, sendo este inferior a 28%, a empresa deverá recolher seus impostos no Anexo V, pagando maiores alíquotas sobre seus impostos.



2° exemplo: 


Se minha empresa teve um faturamento de R$ 300.000,00 nos últimos 12 meses e a folha de pagamentos foi de R$ 50.000,00 no mesmo período, teremos:


R$ 300.000,00 / R$ 100.000,00 = 0,3333 (33,33%)


Portanto, neste exemplo, como o percentual encontrado foi de 33,33%, sendo este superior a 28%,, a empresa deverá recolher seus impostos no Anexo III, pagando menores alíquotas sobre seus impostos, reduzindo a carga tributária da empresa.


Avalie juntamente com seu contador ou seu escritório de contabilidade para fazer um planejamento tributário para sua empresa para identificar qual a melhor forma de pagar menos impostos para sua empresa.


Conte com a Fic Figueiredo

A partir desse texto é perceptível que o cálculo do Fator R do Simples Nacional é até simples de ser feito. Entretanto, na prática a história é diferente. Você precisará do suporte de uma contabilidade para ter o acesso correto aos dados anuais referentes à folha salarial e à receita bruta. 


Neste caso, você tem o auxílio da
Fic Figueiredo. Nossa empresa tem como principal compromisso criar uma relação com os nossos clientes pautada pela transparência ética para o fornecimento de serviços de alta qualidade.


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