Comumente os empresários escolhem se enquadrar no Simples Nacional por ser um regime tributário com menor complexidade e burocracia quando comparado a empresas que não são optantes pelo Simples Nacional. Além do mais, esse modelo pode ser benéfico por ser menos oneroso ao caixa da empresa para a maioria das empresas.
O intuito desse regime foi justamente oferecer mais facilidade e simplicidade às Microempresas (ME) e empresas de Pequeno Porte (EPP). Tal assunto sobre o fator R é exclusivo a esses portes enquadrados no Simples Nacional.
Por mais que já ofereça opções vantajosas, como pagar todos os impostos por uma guia única e uma boa redução de tributos, o Simples Nacional pode ser ainda mais benéfico caso você conheça profundamente seus detalhes.
Um desses atributos, voltado exclusivamente para os prestadores de serviços de atividades consideradas intelectuais, é o
Fator R do Simples Nacional, que ao ser calculado corretamente, garante uma mudança significativa na onerosidade da carga tributária que recai sobre seu negócio.
Então, leia o artigo a seguir e aprenda como calculá-lo!
O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar 123, em 2006, e é tido como o regime tributário mais benéfico para o recolhimento de tributos. Todavia, apesar de ser o mais adotado pelas empresas, não são todas que podem utilizá-lo. Ele é concedido apenas àquelas com faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões.
Nele, o pagamento dos impostos se dá por uma guia única, que engloba todos os tributos, o Documento de Arrecadação do
Simples Nacional (DAS).
O DAS inclui impostos, como:
Apenas alguns impostos específicos de algumas atividades econômicas não estão incluídas nessa guia.
Ainda vale lembrar que a alíquota dos impostos é cobrada sobre o faturamento bruto do empreendimento.
Aprenda mais sobre esse regime:
Conheça as vantagens e desvantagens do Simples Nacional para o seu negócio.
Agora que você viu o porquê esse regime tributário é um dos mais populares, está na hora de entender o que é o Fator R do Simples Nacional.
Ele é o cálculo que definirá a tributação de uma empresa prestadora de serviços e se ela estará enquadrada no Anexo III ou Anexo V da tabela de alíquotas (veja a tabela nos tópicos seguintes).
O
Fator R do Simples Nacional
surgiu em após a exclusão do Anexo VI. Algumas atividades dessa faixa foram para o anexo V, enquanto outras foram para o Anexo III.
Para enquadramento pelo fator R, devemos avaliar qual a atividade da empresa e se ela está passível ao fator R. Feito isto, para calcular os impostos a pagar devemos também considerar o valor da folha de pagamento do empreendimento, comparado à receita bruta anual.
O Governo concede mais este benefício para as empresas do Simples Nacional para incentivar a contratação de empregados, pois dependendo do valor da folha de pagamentos, haverá uma tributação menor para sua empresa.
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Como já abordamos, os anexos atingidos pelo Fator R são os Anexos III e V, relativos à área de prestação de serviços. Veja a seguir quais empresas fazem parte de cada um deles e suas respectivas tabelas de alíquotas.
O Anexo III contempla as áreas de atuação que não fazem parte das “atividades de cunho intelectual'', como os profissionais liberais. Sendo assim, algumas atividades econômicas não dependem do Fator R para estarem enquadradas neste anexo, tais como:
Por outro lado, o Anexo V contempla as atividades de serviços que requerem o cálculo do Fator R. Desse modo, as áreas de atuação que podem estar enquadradas em um desses dois anexos são:
Como você pôde perceber, estar enquadrado no Anexo V acaba aumentando o percentual dos impostos a pagar de sua empresa.
Assim, se a atividade de sua empresa estiver sujeita ao Fator R, sua empresa poderá considerar o total de sua folha de pagamentos dos sócios (pró-labore) e de seus colaboradores em regime CLT e diminuir sua carga tributária, garantindo um percentual de alíquota menor para sua empresa através do Anexo III.
Portanto, há uma redução de alíquota significativa entre o Anexo III e o Anexo V. Em números, podemos analisar o benefício quando um empreendimento fatura R$ 15.000,00 por mês. Ao invés de pagar R$ 2.325,00 em impostos pelo Anexo V, ele pagará apenas R$ 900,00 no Anexo III.
Ou seja, uma redução de mais de 50% nos tributos a pagar de sua empresa! Uma redução bastante significativa, não é mesmo?
Então, como faço para ter este benefício de tributar as atividades pelo Anexo III?
Neste caso, para identificar se minha empresa pode optar pelo Anexo III ao invés do Anexo V, é necessário fazer o
cálculo do Fator R do Simples Nacional, que se dá pela seguinte fórmula:
Fator R = folha de pagamentos dos últimos 12 meses / receita bruta dos últimos 12 meses
Então, para chegar a esse coeficiente, é necessário ter em mãos os números do faturamento e dados da folha de pagamento dos últimos 12 meses (de pró-labore e dos funcionários)
Caso o resultado seja inferior a 0,28 (28%), a empresa estará enquadrada no Anexo V. Por outro lado, se igual ou superior a tal percentual, se encaixará no Anexo III.
Vamos a alguns exemplos práticos:
Se minha empresa teve um faturamento de R$ 300.000,00 nos últimos 12 meses e a folha de pagamentos foi de R$ 50.000,00 no mesmo período, teremos:
R$ 300.000,00 / R$ 50.000,00 = 0,1667 (16,67%)
Portanto, neste exemplo, como o percentual encontrado foi de 16,67%, sendo este inferior a 28%, a empresa deverá recolher seus impostos no Anexo V, pagando maiores alíquotas sobre seus impostos.
Se minha empresa teve um faturamento de R$ 300.000,00 nos últimos 12 meses e a folha de pagamentos foi de R$ 50.000,00 no mesmo período, teremos:
R$ 300.000,00 / R$ 100.000,00 = 0,3333 (33,33%)
Portanto, neste exemplo, como o percentual encontrado foi de 33,33%, sendo este superior a 28%,, a empresa deverá recolher seus impostos no Anexo III, pagando menores alíquotas sobre seus impostos, reduzindo a carga tributária da empresa.
Avalie juntamente com seu contador ou seu escritório de contabilidade para fazer um planejamento tributário para sua empresa para identificar qual a melhor forma de pagar menos impostos para sua empresa.
A partir desse texto é perceptível que o cálculo do Fator R do Simples Nacional é até simples de ser feito. Entretanto, na prática a história é diferente. Você precisará do suporte de uma contabilidade para ter o acesso correto aos dados anuais referentes à folha salarial e à receita bruta.
Neste caso, você tem o auxílio da
Fic Figueiredo. Nossa empresa tem como principal compromisso criar uma relação com os nossos clientes pautada pela transparência ética para o fornecimento de serviços de alta qualidade.
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