Um dos principais trâmites no processo de abertura de uma empresa, é fazer o enquadramento em um regime tributário que será definido de acordo com sua natureza jurídica, seu porte e tamanho.
Dentre as microempresas e médias empresas, o sistema de arrecadação de tributos mais comum aplicado a elas é o simples nacional.
Se você é empreendedor ou pretende iniciar um novo negócio, dependendo do ramo de atividade, o ideal é a
modalidade Simples Nacional, pelos benefícios fiscais concedidos a empresas deste regime.
Confira agora nosso artigo e descubra todas as especificidades e características do sistema de arrecadação além dos prazos que o regem.
Descubra em nosso artigo os principais trâmites e prazos para se aderir ao
Simples Nacional
para quem está iniciando um novo negócio. Vamos lá?
Confira:
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O Simples Nacional, refere-se ao acrônimo de Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O
Simples Nacional
é um sistema de arrecadação tributária
instituído e regulado atualmente pela lei complementar 123/06 aplicado principalmente a micros e pequenas empresas brasileiras pois possui caráter unificado e tem como principal função e objetivo facilitar o gerenciamento e coordenação de todos os tributos a serem pagos por uma empresa de pequeno porte que muitas vezes não contém em sua estrutura gerencial uma equipe grande para coordenar toda a complexa esfera tributária de uma empresa.
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Uma empresa para aderir ao simples nacional, além de se atentar aos prazos deve cumprir com 3 principais requisitos, sendo eles:
É válido frisar que a escolha da natureza jurídica após a
abertura de seu CNPJ irá influenciar diretamente no enquadramento tributário da sua empresa, definindo sua aptidão para
aderência ao Simples Nacional.
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Conforme o portal do Simples Nacional com base nas atuais regras vigentes, a adesão do Simples Nacional por empresas já em atividade, até então o trânsito pelo Lucro Presumido ou Lucro Real somente poderá ser realizada no mês de janeiro até o último dia útil do mês.
Uma vez deferida, o enquadramento da empresa no Simples Nacional terá efeito a partir do primeiro dia do ano do calendário da opção, ou seja, dia 1 de janeiro.
No caso de empresas que estão iniciando suas atividades agora, o prazo para a
adesão do Simples Nacional
é de 30 dias contados do último deferimento da última inscrição, seja Municipal ou Estadual, desde que não tenha ocorrido em 60 dias da inscrição CNPJ.
Em caso de
indeferimento do Simples Nacional , sua empresa poderá optar por outros regimes tributários, como por exemplo o Lucro Presumido..
Se a empresa perder o prazo, a opção será possível apenas no mês de janeiro do ano seguinte.
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